quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

É VEDADO AO ASSISTENTE SOCIAL:

  • Praticar e ser conivente com condutas anti-éticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais.
  • Acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes do Código de Ética profissional.
  • Revelar sigilo profissional.


FONTE: CRESS

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