quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

UM CONJUNTO DE DIREITOS E DEVERES ESTÃO POSTOS PARA O ASSISTENTE SOCIAL NO SEU CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL, DENTRE ELES:

DIREITOS

  • Inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
  • Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
  • Ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
  • Dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional;
  • Manter o sigilo profissional para proteger o usuário em tudo aquilo de que o Assistente Social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

DEVERES

  • Abster-se, no execício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
  • Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais;
  • Democratizar as informações eo acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à perticipação dos usuários;
  • Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;
  • Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais;
  • Denunciar, no exercício da profissão, às entidades de organização da categoria. às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos, quantoa: corrupção, maus tratos, torturas,ausência de condições mínimas de sobrevivência,discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do cidadão;
  • Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações dos trabalhadores.


FONTE: CRESS

Um comentário:

pensamento social disse...

PENA que nem todos agem desta forma mas a maioria gostam de sua profissão vanessa aparecida neves