quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

É VEDADO AO ASSISTENTE SOCIAL:

  • Praticar e ser conivente com condutas anti-éticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais.
  • Acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes do Código de Ética profissional.
  • Revelar sigilo profissional.


FONTE: CRESS

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

UM CONJUNTO DE DIREITOS E DEVERES ESTÃO POSTOS PARA O ASSISTENTE SOCIAL NO SEU CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL, DENTRE ELES:

DIREITOS

  • Inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
  • Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
  • Ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
  • Dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional;
  • Manter o sigilo profissional para proteger o usuário em tudo aquilo de que o Assistente Social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

DEVERES

  • Abster-se, no execício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
  • Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais;
  • Democratizar as informações eo acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à perticipação dos usuários;
  • Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;
  • Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais;
  • Denunciar, no exercício da profissão, às entidades de organização da categoria. às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos, quantoa: corrupção, maus tratos, torturas,ausência de condições mínimas de sobrevivência,discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do cidadão;
  • Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações dos trabalhadores.


FONTE: CRESS

QUEM É? O QUE FAZ? CONHEÇA MELHOR A PROFISSÃO SERVIÇO SOCIAL.

O Serviço Social é uma profissão que requer formação de quatro a cinco anos. O profissional é denominado ASSISTENTE SOCIAL. A profissão dispõe de autarquias que fiscalizam e orientam o exercício profissional e defendem os interesses da sociedade em relação aos serviços prestados pelo Assistente Social.

O que faz o Assistente Social?

#Realiza estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais;
#Planeja, elabora e executa planos, programas e projetos sociais;
#Presta assessoria e consultoria a instituições públicas e privadas e a movimentos sociais;
#Orienta indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos mesmos;
#Realiza estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais;
#Atua no magistério de Serviço Social e na direção de Unidades de ensino e Centro de estudos.

ALGUNS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS OBEDECIDOS PELO ASSISTENTE SOCIAL

#Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
#Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
#Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento profissional.

ONDE TRABALHA O ASSISTENTE SOCIAL

Os Assistentes Sociais atuam no campo das políticas sociais com o objetivo de viabilizar os direitos da população: na saúde, na educação, na previdência social,na habitação, assistência social e na esfera do trabalho. Atuam na justiça, nas varas de Infância e Juventude, de Família e nas instituições de sistema penal e de medidas socioeducativas para jovens em conflito com a lei.


FONTE: CRESS

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

UM POUCO DE HISTÓRIA


As primeiras escolas de Serviço Social surgiram no Brasil no final da década de 1930 quando se desencadeou no país o processo de industrialização e urbanização. Nas décadas de 40 e 50 houve um reconhecimento da importância da profissão, que foi regulamentada em 1957 com a lei 3252.
Acompanhando as transformações da sociedade brasileira, a profissão passou por mudanças e necessitou de uma nova regulamentação: a lei 8662/93. Ainda em 1993 o Serviço Social expressando o projeto profissional contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos.
A prática profissional também é orientada pelos princípios e direitos firmados na Constituição de 1988 e na legislação complementar referente às políticas sociais e aos direitos da população. Não pode haver qualquer tipo de discriminação no atendimento profissional.